Associação Portuguesa dos Guias-Intérpretes e Correios de Turismo 

Associação Portuguesa dos Guias-Intérpretes e Correios de Turismo 

Adesão

Porquê ser membro da AGIC?

A AGIC propõe-se a:

  • Contribuir para a dignificação das profissões que representa;
  • Assumir defesa dinâmica e consistente dos direitos e interesses dos Guias-Intérpretes e Correios de Turismo;
  • Fomentar activamente a formação e a actualização contínuas, vitais para a Qualidade;
  • Defender a Ética profissional;
  • Contribuir para o reconhecimento do importante papel que estes profissionais desempenham, ao serem verdadeiros e dinâmicos promotores de Portugal junto dos visitantes;
  • Exigir ser ouvida em decisões que afectem o Turismo por representar profissionais possuidores de uma visão consistente e global das realidades do sector;
  • Desenvolver novas relações com parceiros comerciais, com o objectivo de contribuir para a fidelização de novos clientes;
  • Promover dinâmica e criativamente os seus associados e respectivos serviços, junto dos mercados;
  • Trabalhar pela obtenção do Estatuto da profissão com um novo enquadramento legal.

REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS À AGIC

Pode propor-se a sócio da Associação Portuguesa dos Guias-Intérpretes e Correios de Turismo (AGIC) qualquer pessoa, singular ou colectiva, que preencha os requisitos previstos no nº1 do artigo 4º dos Estatutos da Associação Portuguesa de Guias-Intérpretes e Correios de Turismo e no presente Regulamento.

1. Pessoas colectivas

As pessoas colectivas devem fazer prova dos seguintes documentos:

  • a) Cópia dos Estatutos e da escritura pública de constituição;
  • b) Prova da publicação do acto de constituição online, em sítio da Internet reservado para o efeito;
  • c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
  • d) Cópia da acta de nomeação dos Órgãos Sociais / Corpos Gerentes em actividade à data de apresentação do pedido de admissão;
  • e) Declaração do número de associados;
  • f) Requerimento dirigido à Direcção da AGIC solicitando a admissão como associado;
  • g) Indicar um representante efectivo e, pelo menos um suplente, de entre as pessoas que reúnam condições para os obrigar;
  • h) Declaração de conhecimento e aceitação dos Estatutos e demais Regulamentos da AGIC em vigor;
  • i) Comprovativo de transferência bancária correspondente ao pagamento da jóia. O valor da mesma será restituído no caso do pedido de admissão como sócio seja indeferido.

As candidaturas serão analisadas pela Direcção, que julgará da sua rejeição ou aprovação e a comunicará ao candidato num prazo que não excederá um mês após o recebimento do mesmo.

2. Pessoas singulares

a) Os indivíduos que tenham concluído a sua formação académica em Turismo e na posse de Carteira Profissional emitida pelo Ministério do Trabalho com a respectiva categoria profissional, guia-intérprete e/ou correio de turismo;

b) Os indivíduos que tenham sido considerados aptos na prova de qualidade do Sindicato Nacional de Actividade Turística, Tradutores e Intérpretes -SNATTI, na categoria de guia-intérprete e/ou correio de turismo, sempre que provem cumprir os mesmos critérios que os inscritos nas provas de adesão AGIC.

c) Todas as pessoas que tenham terminado a sua formação académica depois da publicação do Decreto-Lei no 92/2011, de 27 de Julho, titulares de uma licenciatura na área do Turismo, desde que sejam consideradas aptas na prova de qualidade AGIC; 

d) Os titulares de uma licenciatura noutra área das ciências sociais com uma Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento na área do Turismo na vertente do património português, quando considerados aptos na prova de qualidade AGIC.

Documentos a submeter para a admissão de pessoas singulares

2.1. Os candidatos mencionados nas alíneas a) e b) do nº 2 deverão enviar à Direcção da AGIC os seguintes documentos:

a) Pedido e boletim de inscrição;
b) Fotocópia da carteira profissional ou prova autenticada pelo SNATTI de aptidão nas provas de certificação e qualidade dessa instituição.
c) Uma foto de passe.

Com o pedido de admissão deve enviar-se o comprovativo de transferência bancária correspondente ao pagamento da jóia (75,00 €). O valor da mesma será restituído no caso do pedido de admissão ser indeferido.

Para os candidatos mencionados nas alíneas a) e b) do nº 2, após verificação dos documentos enviados com a candidatura, far-se-á a aprovação ou rejeição da mesma por deliberação da Direcção da AGIC, num prazo que não excederá um mês após o seu recebimento.

Documentos a descarregar para os candidatos nas alíneas a) e b) do artigo nº2:

Guias-Intérpretes

2.2.Os candidatos mencionados nas alíneas c) e d) do nº 2, na categoria profissional de guia- intérprete, deverão enviar à Direcção da AGIC os seguintes documentos:

  • a) Pedido e boletim de inscrição;
  • b) Cópia (s) autenticada (s) do (s) certificado (s) de habilitações literárias, de curso (s) ministrado (s) em instituição de ensino superior;
  • c) Curriculum vitae;
  • d) Prova de um grau linguístico de nível C1 ou superior nas línguas ( mínimo dois idiomas estrangeiros) em que se propõem exercer actividade, para além da língua materna apontada pelo candidato.
  • e)Uma foto de passe.
  • Os pedidos de candidatura mencionados em 2.2. deverão ser submetidos entre o dia 01 de Outubro e 30 de Novembro de cada ano. Após a verificação dos documentos, a candidatura será rejeitada ou aprovada. Em caso de aprovação, os candidatos deverão:

2.2.1. Realizar uma entrevista em presença de dois membros da Direcção, ou outros por esta nomeados, na primeira quinzena de Janeiro;

2.2.2. Após a entrevista, os candidatos deverão realizar uma prova oral, de forma a serem apurados os respectivos conhecimentos técnicos e científicos. Esta prova terá lugar durante a primeira quinzena de Fevereiro.A prova mencionada em 2.2.2. realizar-se-á em sala aberta ao público (associados AGIC, acompanhantes dos candidatos no máximo de 4 por cada um, professores das respectivas instituições de ensino, estudantes de Turismo, mediante inscrição prévia);
Os candidatos, independentemente da sua nacionalidade, deverão expressar-se em português e realizar a sua prova nos idiomas nos quais se propõem exercer a actividade e previamente comunicados à Direcção da AGIC, aquando da sua candidatura;
A prova será avaliada por um júri que será composto por entidades convidadas pela direcção da AGIC, com relevância nas áreas do Turismo, Cultura, Ensino e Certificação. Do júri fará obrigatoriamente parte um membro da Direcção da AGIC, que terá voto plural;
A prova terá uma duração máxima de 90 minutos;

O custo da prova é:
– 75,00€ de jóia de inscrição – valor que deverá ser pago após a recepção dos documentos em sede e que será restituído no caso de não aprovação da candidatura.
– 220,00€ – valor não reembolsável, que deverá ser pago após a entrevista com aprovação para a fase seguinte, até ao dia 20 de Janeiro. 

Documentos a descarregar para os candidatos nas alíneas c) e d) do nº 2:

Correios de Turismo

2.3. Os candidatos na categoria profissional de correio de Turismo, deverão enviar à Direcção da AGIC os seguintes documentos:

a) Pedido e boletim de inscrição;

b) Foto de passe.

c) Cópia (s) autenticada (s) do (s) certificado (s) de habilitações literárias, de curso (s) ministrado (s) em instituição de ensino superior;

d) Curriculum vitae;

e) Fazer prova do exercício da profissão, de pelo menos três anos, em agência (s) de viagens ou operador (es) turístico (s) ou, em caso de não ter experiência profissional, entrega de um trabalho escrito sobre um itinerário internacional a entregar à AGIC um mês antes da prova. O trabalho deve ser estruturado da seguinte forma:

  • Capa
  • Índice
  • Introdução
  • Corpo do texto:

– Situação económica, social e política ( população e suas características; principais produções; principais exportações e importações; dados económicos; estado da população, rendimento per capita, saúde, educação; regime e sua tipologia; organizações internacionais a que pertence);
– Património cultural (linhas de força da sua história; religião e costumes; aspectos etnográficos e etnológicos; gastronomia principal; património histórico-monumental; arts & crafts);
– Património natural (situação geográfica; climatologia; orografia e hidrografia; tipologia da costa; parques e reservas naturais); Acessibilidades (meios de atingir o destino partindo de Portugal; dificuldades ou facilidades burocráticas; transportes locais; facilidades com segurança, saúde, etc);
Meios de alojamento e similares (tipologia de alojamento; tipologia de restauração; tipologia de animação);

  • Desenvolvimento dos (s) itinerários (s) (com indicação da data a desenrolar e público-alvo);
  • Conclusão
  • Anexos
  • Bibliografia

O corpo do texto terá entre 70 e 100 páginas, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

  2.3.1. Realizar uma entrevista em presença de dois membros da Direcção, ou outros por esta nomeados, na primeira quinzena de Janeiro;

   2.3.2. Após a entrevista, os candidatos deverão realizar uma prova oral, de forma a serem apurados os respectivos conhecimentos técnicos e científicos, assim como a experiência profissional adquirida, quando aplicável, ou defesa do trabalho escrito. Esta prova terá lugar durante a primeira quinzena de Fevereiro.

A prova mencionada em 2.3.2. realizar-se-á em sala aberta ao público (associados AGIC, acompanhantes dos candidatos no máximo de 4 por cada um, estudantes de Turismo, mediante inscrição prévia);

Os candidatos, independentemente da sua nacionalidade, deverão expressar-se em português;

A prova será avaliada por um júri que será composto por entidades convidadas pela direcção da AGIC, com relevância enquanto Correios de Turismo, e nas áreas de Cultura e Certificação.

Do júri fará obrigatoriamente parte um membro da direcção da AGIC, que terá voto plural;

A prova terá uma duração máxima de 90 minutos;

3. A publicação da data da realização das provas para os candidatos mencionados em 2.2. e 2.3. terá lugar na última quinzena de Janeiro no site da AGIC;

4. Os candidatos serão informados se foram ou não aprovados até 7 dias úteis após a realização do último dia de exame, por correio electrónico;

5. De modo a formalizar a sua adesão à AGIC, os candidatos aprovados deverão pagar as quotas nos termos estabelecidos no regulamento de funcionamento interno e receberão o cartão anual de sócio AGIC;

6. As provas de aferição de conhecimentos poderão ser realizadas noutra época do ano, sempre que o número de candidatos se justifique e a direcção da AGIC assim o entender;

7. O custo da prova  é:

– 75,00€ de joia de inscrição- valor que deverá ser pago após a receção dos documentos em sede e que será restituído em caso de não aprovação da candidatura.

– 220,00€ , valor não reembolsável, que deverá ser pago após a entrevista com aprovação para a fase seguinte até ao dia 20 de Janeiro.

8. A lista dos novos associados será publicada no site da AGIC.

Documentos a descarregar para os candidatos que se inserem nas alíneas c) e d) do nº 2

Os documentos necessários para aderir à AGIC deverão ser enviados para o email adesao@agicportugal.com, e também por correio registado ao cuidado da Direcção para a nossa morada:

Rua Alexandre Herculano, 19, R/c, sala 05, 1250-008 Lisboa

Dúvidas ou outros assuntos relacionados com o processo de adesão ou candidatura, por favor contacte-nos pelo e-mail adesao@agicportugal.com

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